EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2014 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 125/2014 Objeto: SELEÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PARA A DELEGAÇÃO, POR MEIO DE CONTRATO DE PERMISSÃO, DE 03 (TRÊS) VAGAS PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR MEIO DE MOTOTÁXI, NO MUNICIPIO DE PERDÕES-MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES - MG. ITEM 1 - PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE PERDÕES-MG por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 5.169/13 de 01 de fevereiro de 2013, torna público para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local abaixo indicados, reunir-se-á a fim de receber, simultaneamente, documentação de habilitação e proposta técnica, da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MELHOR TÉCNICA, destinado à outorga de permissão para exploração do Serviço Remuneração de Transporte Individual de Passageiros com uso de motocicleta - MOTOTÁXI, a ser realizado em veículos, neste Município, que será regido pelas disposições do artigo 37, XXI c/c art. 175 da Constituição Federal; Lei Federal 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei Federal 12.009, de 29 de julho de 2009; Lei Municipal 2.830/2013, de 06.12.2013, e sob as seguintes condições: - O Município de Perdões - MG, realizará o recebimento dos envelopes contendo todos os documentos exigidos neste Edital para a devida habilitação, conforme informações a seguir: . MODALIDADE: Concorrência Pública nº 03/2014- Licitação nº 125/2014 - TIPO de JULGAMENTO: Melhor Técnica DATA PARA ENTREGA DOS ENVELOPES 01 (UM) E 02 (DOIS) até as 13:00 horas do dia29.01.2015, LOCAL: Sede da Prefeitura Municipal de Perdões situada na Praça Primeiro de Junho, 103 - Centro, Perdões - MG.ITEM 2 - DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1 - O presente certame tem como fundamento do artigo 37, XXI c/c art. 175 da Constituição Federal, as disposições das Leis Federais 8. 666/93 e 8.987/95, Lei Orgânica do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE Perdões - MG e Lei Municipal nº 2.830/13. ITEM 3 - OBJETO 3.1- Constitui objeto do presente certame a seleção de pessoas físicas para exploração do Serviço de Transporte Individual de Passageiros com uso de motocicleta - MOTOTÁXI, mediante permissão outorgada pelo Município de Perdões - MG, e tendo sua norma regulamentada e fiscalizada pelo Município de Perdões - MG, com atuação neste Município, de acordo com as seguintes condições: ITEM 4 - DA PERMISSÃO 4.1- Constitui-se como título precário de delegação de serviço público, cuja outorga efetiva-se mediante assinatura do Termo de Permissão. 4.2- A Permissão será concedida por 15 (quinze) anos, prorrogáveis por iguais períodos, a critério da Prefeitura Municipal de Perdões - MG. 4.3- Caso selecionado e antes de iniciar a exploração do serviço de MOTOTÁXI, o permissionário deverá se inscrever na Secretaria Municipal de Fazenda na qualidade de contribuinte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza/ISSQN, conforme determina a legislação pertinente. 4.4- Serão delegadas pela Prefeitura Municipal de Perdões 03 (TRÊS) PERMISSÕES, visando atender a proporcionalidade necessária ao adequado serviço em Perdões. 4.5- Será concedido uma única autorização pelo Poder Público Municipal para cada interessado em operar no Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Motocicleta - MOTOTÁXI. 4.6- Para cada permissão haverá o cadastramento de apenas um único veículo, a apresentação de veículo será obrigatória no momento da habilitação no processo de licitatório. 4.7 - Na conclusão deste certame, caso todas as concessões sejam preenchidas, serão totalizadas 05 (cinco) permissões. ITEM 5 - DA COMPETENCIA DO MUNICÍPIO DE PERDÕES 5.1- Compete ao Município de PERDÕES: planejar, organizar, fiscalizar e gerenciar a prestação do Serviço Público de Transporte por Mototáxi no Município de Perdões; conforme estabelece o Regulamento do serviço de transporte de aluguel de passageiros, de caráter individual, denominado Mototáxi para o Município de Perdões. 5.2- A Comissão Permanente de Licitação da coordenará em conformidade com as Leis nº 8.666/93 e nº 8.987/95, os trabalhos da presente licitação. ITEM 6 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 01 (UM) E 02 (DOIS) 6.1 - Os licitantes deverão apresentar a documentação de habilitação e a sua proposta técnica em 02 (dois) envelopes opacos, separados e devidamente fechados, contendo na face externa os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES - ENVELOPE 1 Documentos para Habilitação Concorrência Pública nº. 03/2014- Nome do Licitante (Pessoa Física): Endereço do licitante: Bairro: Cidade: CEP: Tel. de contato: PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES ENVELOPE 2 Proposta Técnica Concorrência Pública nº. 03/2014-CPC;CTMac Nome do Licitante (Pessoa Física): Endereço do licitante: Bairro: Cidade: CEP: Tel. de contato: 6.2- Os envelopes 01 (um) e 02 (dois) deverão ser entregues no prazo, horário e local estabelecidos neste Edital. Não será recebida documentação para Habilitação e Proposta Técnica, encaminhadas por via postal, fax ou e-mail, ou ainda envelopes incompletos, rasurados ou abertos. 6.3- Os licitantes deverão protocolizar (CREDENCIAR) os envelopes na data e horário informados neste edital, sendo esta exigência improrrogável. 6.4 - Assim que os licitantes adentrarem no referido local, será distribuído senha individual para facilitar a condução e celeridade do Processo. APÓS AS 13:30 HORAS não será admitido a entrada de nenhum licitante no local; 6.5 - Na entrega dos envelopes 01 (um) e 02 (dois), se feita por procurador, deverá este apresentar à Comissão de Licitação no prazo, horário e local designados no preâmbulo deste edital, Procuração Pública com poderes específicos para assinar, receber e entregar documentos, desistir do prazo e resolver qualquer assunto de interesse do mandatário sobre esta Concorrência Pública. 6.6- Após a entrega dos envelopes 01 (um) e 02 (dois) não será permitida a inclusão de novos documentos ou retificação dos mesmos. 6.7- O licitante pessoa física terá o direito de apresentar apenas 01 (uma) proposta técnica nesta Concorrência. A inobservância deste subitem implicará na anulação das propostas. ITEM 7 - DO EDITAL DE LICITAÇÃO 7.1- O edital e seus anexos acham-se disponíveis (GRATUITAMENTE) para consulta e retirada na sede da Prefeitura Municipal de Perdões-MG , localizada na Praça Primeiro de Junho, 103, Bairro Centro, nesta cidade, e no site: www.perdoes.mg.gov.br 7.2- A Prefeitura de Perdões não cobrará nenhum valor para a participação deste processo licitatório; 7.2 - Para obter o edital impresso será cobrado o pagamento de uma taxa administrativa de R$ 25,00 (vinte e cinco) reais. ITEM 8 - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 8.1- Os interessados em concorrer à permissão para prestação do Serviço Público de Transporte Individual por meio de Mototáxi, deverão atender as seguintes condições: 8.2- Pessoas físicas maior de 21 (vinte e um) anos, portadoras de Carteira Nacional de Habilitação, com categoria “A”, habilitado para conduzir motocicleta há pelo menos 02 (dois) anos, que não esteja suspensa por força de infrações ao Código de Trânsito Brasileiro, c)ser aprovado em curso especializado (capacitação em transporte de passageiros), nos termos da regulamentação do CONTRAN; residir no Município de Perdões há no mínimo 02 (dois) anos; não possuir antecedentes criminais; 8.3- Apresentar uma única proposta concorrendo para uma única vaga, sob pena de desclassificação. 8.4- Para serem considerados habilitados a executar o serviço, os licitantes deverão cumprir as exigências deste Edital, das Leis nº. 8.666/93 e n° 8.987/95, das Legislações Federal, Estadual e Municipal pertinente e do Regulamento em vigor. 8.5- Não será permitido aos empregados, concursados ou terceirizados, dos órgãos da administração direta e indireta em qualquer das esferas federal, estadual ou municipal participarem desta licitação. 8.6- É vedada nesta concorrência a participação de quem detém qualquer autorização, permissão ou concessão do serviço público Municipal, Estadual ou Federal. 8.7- Não poderão concorrer neste processo pessoas consideradas inidôneas e/ou impedidas de contratar com a administração pública, nem servidores públicos municipais. 8.8 - E DEMAIS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NESTE EDITAL. ITEM 9 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL 9.1- Os pedidos de esclarecimentos poderão ser formulados até 10 (dez) dias corridos antes da data limite para entrega dos envelopes, para que, se julgados pertinentes, sejam respondidos até 05 (cinco) dias corridos antes da mesma data. Deverão ser encaminhados, por escrito e devidamente assinados pelo interessado, na sede da Prefeitura Municipal de Perdões; 9.2- A CPL responderá as consultas de esclarecimento, a seu critério, que considerar pertinente. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. 9.3- As respostas aos esclarecimentos entendidos como pertinentes serão afixadas no quadro de aviso na sede da Prefeitura Municipal de Perdões ITEM 10 - DAS RELAÇÕES DAS EXIGÊNCIAS REFERENTES AO VEÍCULO 10.1- As exigências mínimas em relação aos veículos estão especificadas no Regulamento do Serviço Público de Transporte Individual por meio de Mototáxi e neste edital. ITEM 11 - DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE 01) 11.1 - Serão inabilitados os licitantes que: a) Apresentarem documentação incompleta, com emendas, rasuras, entrelinhas ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado; b) Desatenderem as normas e parâmetros estabelecidos neste Edital; c) Descumprirem qualquer dos requisitos exigidos neste Edital ou na legislação pertinente; d) Serão declarados habilitados os licitantes que apresentarem todas as documentações aptas, conforme exigências deste edital. ITEM 12 - DA PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE 02) 12.1- Serão desclassificados os licitantes que: a) Apresentarem documentação incompleta, com emendas, rasuras, entrelinhas ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado; b) Desatenderem as normas e parâmetros estabelecidos nesta Edital; c) Descumprirem qualquer dos requisitos exigidos neste Edital ou na legislação pertinente. ITEM 13 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES 01 (UM) E 02 (DOIS) 13.1- A data, horário e local da sessão pública para divulgação do julgamento dos documentos apresentados pelos licitantes, serão informados através de publicação prévia no Diário Oficial do Município de Perdões; 13.2- Os envelopes serão encaminhados a COMISSÃO JULGADORA. 13.3- O trabalho de recepção dos envelopes será fiscalizado pelos membros da CPL que terão amplo acesso ao procedimento licitatório. 13.4- Esgotados os prazos legais de recurso ou não havendo, a Comissão disporá nova data, horário e local para abertura do ENVELOPE 2 (dois) concernente a proposta técnica. 13.5- Todos os atos serão devidamente publicados no Diário Oficial do Município de Perdões. ITEM 14- DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO A SER APRESENTADA (ENVELOPE 1). 14.1- Serão considerados habilitados a passar para a fase subsequente do certame os concorrentes que apresentarem os seguintes documentos: a) Cópia da Carteira de Identidade; b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF; c) Atestado médico, de sanidade física e mental emitido por profissional vinculado e/ou credenciado pelo Sistema Único de Saúde, no Município de Perdões; d) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação / CNH, Categoria “A”, (primeira habilitação emitida no mínimo há dois anos da data da abertura das propostas); e) Certidão negativa criminal expedida pelas Justiças Estadual e Justiça Federal; f) Certificado de curso especializado sobre condução de passageiro em veículo motorizado de duas rodas; g) Certidão emitida pela Justiça Eleitoral comprobatória de ser eleitor e estar quite com o serviço eleitoral; h) Certidão negativa expedida pela Fazenda Municipal; i) Certidão de Nascimento ou Certidão de casamento ou de comprovação de União Estável; j) Histórico da habilitação fornecido pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MG; k) Comprovante de residência atualizado (água, luz ou telefone), em seu nome ou diferente de pai, mãe, irmão, irmã, filho, filha ou cônjuge; l) Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Polícia Civil/Secretaria de Segurança Pública de domicílio do licitante há no máximo 30 (trinta) dias da data da abertura da proposta; m) Em caso que o concorrente não tenha o comprovante de residência em seu nome, poderá apresentar Declaração de endereço da residência (Anexo V-Declaração de moradia); n) Declaração de que não possui vínculo empregatício (Anexo IV); o) Declaração de concordância com as exigências do objeto do presente certame - Anexo III do Edital; p) Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou mediante apresentação do original para o reconhecimento pelo servidor da CPL. 14.2 - A Comissão de Licitação poderá a qualquer tempo independente de notificação proceder diligência para dirimir dúvidas a respeito do cumprimento das exigências deste edital, conforme art. 43, § 3º da Lei 8.666/93 e suas normas complementares. ITEM 15 - DA PROPOSTA TÉCNICA A SER APRESENTADA (ENVELOPE Nº 2) 15.1- As documentações discriminadas abaixo deverão ser apresentadas dentro do ENVELOPE 02 (proposta técnica), para análise e classificação de acordo com a pontuação estabelecida neste Edital: 15.2- Comprovação do grau de escolaridade. A não apresentação deste documento não ensejará a desclassificação do concorrente, porém, para efeito do julgamento da proposta o mesmo não pontuará; 15.3- Documentação que comprove propriedade de veículo, em nome do concorrente, que atenda as condições para cadastramento como permissionário do Serviço Remunerado de Mototáxi, devendo a potência do motor estar de 150 e no máximo 250 cilindradas, (modelo de passeio urbano), com 02 (dois) anos de fabricação no máximo; 15.4- Certidão de nascimento dos filhos do corrente e /ou documentos de tutelar que garante a dependência de terceiros; 15.5- Exame com tipo sanguíneo (fator RH), realizado por laboratório especializado; 15.6 - Comprovante de que possui a habilitação na Categoria “A” por no mínimo 2 (dois) anos; 15.7 - Comprovação de ser proprietário ou possuidor de motocicleta; 15.8 - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo; 15.9 - Comprovante de que não apresenta na CNH contagem de 20 (vinte) pontos nos últimos 12 (doze) meses; 15.10 - Duas fotografias de identificação recente, de frente e no tamanho 3x4 (três por quatro). ITEM 16 - DO PROCEDIMENTO 16.1- Os envelopes nº 01 - Habilitação e n.º 02 - Proposta deverão ser entregues à Comissão de Seleção na data, no horário e local, conforme especificados no item 1 do presente Edital. 16.2- Após os prazos de entrega dos envelopes 01 em 02, nenhum documento ou proposta será recebido pela Comissão, devendo, neste caso, ser o fato consignado na respectiva ata. 16.3- Durante o dia marcado para recebimento dos envelopes de n.º 01 Habilitação e de n.º 2 - Proposta, os mesmos serão rubricados pelos membros da Comissão de recebimento e pelo concorrente, de modo a assegurar a sua inviolabilidade. 16.4- Transcorrido o recebimento dos envelopes, a Comissão de recebimento tem o prazo de 02 (dois) dias úteis para a entrega dos mesmos à COMISSÃO JULGADORA que fará o recebimento dos envelopes de n.º 01 e nº. 02 e os submeterão a exame de modo a atestar que os mesmos não foram violados. Todas as manifestações ou impugnações que por ventura existam deverão ser consignados na ata da reunião de julgamento 16.5- A Comissão Julgadora iniciará a análise e julgamento da fase de habilitação analisando os documentos exigidos e certificando-se da capacidade do concorrente em atender as exigências do Edital. 16.5- Concluído o julgamento com o resultado dos habilitados, será publicado na Imprensa Oficial, abrindo um prazo de cinco (05) dias úteis, para que seja facultado aos concorrentes o direito de interpor recursos administrativos contra as decisões da Comissão Julgadora, na forma estabelecida neste Edital. 16.6- Transcorrido este prazo sem a interposição de recursos, ou julgados improcedentes, será designada a data para realização da reunião para abertura e julgamento dos documentos contidos nos envelopes de n.º 02 - Proposta, dos concorrentes considerados habilitados, bem como a devolução dos envelopes dos inabilitados na primeira fase da seleção. 16.7- Na reunião para abertura dos envelopes de nº 02 - Proposta, inicialmente a Comissão de Seleção examinará toda a documentação neles contida procedendo à pontuação pertinente. 16.8- Todas as manifestações e impugnações que por ventura existam, deverão ser PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES 17. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO - Serão utilizados os seguintes critérios de pontuação para os candidatos aprovados na fase de habilitação: 1º Critério - Conforme o tempo de habilitação como condutor de motocicleta comprovado pelo proponente, será atribuído uma pontuação de acordo com a tabela abaixo, em um máximo de vinte pontos para o quesito, desprezando-se os dias que extrapolem os meses completos. DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO 24 a 35 Meses = 1 (Um ponto) 36 a 47 Meses = 3(Três pontos) 48 a 59 Meses = 5(Cinco pontos) 60 a 71 Meses = 7(Sete pontos) 72 a 83 Meses = 9(Nove pontos) 84 a 95 Meses = 11(Onze pontos) 96 a 107 Meses = 13 (Treze pontos) 108 a 132 Meses = 15(Quinze pontos) Acima de 132 Meses = 18 (Dezoito pontos) 2º Critério - As infrações, multas, ao Código Brasileiro de Trânsito, será atribuído uma pontuação negativa de acordo com o número de pontos existentes no prontuário do candidato a permissionário, desta forma o candidato a permissionário terá sua pontuação decrescida de acordo com os pontos existentes em seu prontuário. Não possuindo o candidato(a) a permissionário nenhuma multa em seu prontuário terá este a pontuação 0 (zero) para todos os fins. 3º Critério - DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO - POR ANO DE FABRICAÇÃO DA MOTOCICLETA Ano de Fabricação 2014 ou 2015 = 05 (cinco pontos) Ano de Fabricação 2013 = 03 (três pontos) Ano de Fabricação 2012 = 01 (um ponto) 4º Critério - PONTUAÇÃO POR MOTOCICLETA: Motocicleta 250 cc = 04 (quatro pontos) Motocicleta: até 225 à 249 cc = 03 (três pontos) Motocicleta de 180 à 224 cc = 02 (dois pontos) Motocicleta de 150 à 179 cc = 01 (um ponto)
* O candidato que não apresentar Certidão de nascimento dos filhos terá nota 0 (zero) neste critério.
17.2 - Serão declarados vencedores as cinco melhores pontuações obtidas por meio desta classificação definida acima, e se acaso ocorrer empate em qualquer circunstância, será adotado o critério daquele licitante que possuir maior idade.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 A presente Concorrência Pública terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final de classificação, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, a critério do MUNICÍPIO.
18.2A convocação dos 03 (três) licitantes classificados será realizada à medida da necessidade e de acordo com os critérios do MUNICÍPIO.
18.3 A não apresentação do veículo nas mesmas características indicadas no documento do veículo, implicará na desclassificação do licitante, sendo convocado o próximo licitante por ordem de classificação e regional de opção.
18.4 Com base nas declarações prestadas no Anexo VII, deste edital, não será admitida substituições, trocas de veículos ou documentos após a entrega dos envelopes ou mesmo durante o procedimento licitatório.
18.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Licitação.
18.6 A presente licitação foi elaborada de acordo com os termos das Leis n°.s 8.666/93 e 8.987/95 e pelas mesmas será regida.
Prefeitura Municipal de Perdões/MG, 08 de dezembro de 2014.
FERNANDO JAQUES REZENDE DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
ACESSE OS ANEXOS CLICANDOAQUI