Informativo sobre Febre Amarela

Orientações para a vacinação contra febre amarela para residentes em área com recomendação da vacina ou viajantes para essa área.

  • Quinta-Feira, 02 de fevereiro de 2017
  • Saúde

Informativo sobre Febre Amarela

Perdões-2017

• Não estamos em área de risco; • Não estamos em situação de surto para Febre Amarela; • A vacina contra Febre Amarela esta disponível durante todo ano nas unidades de saúde Sempre que for vacinar: • Levar o cartão do SUS • Qualquer cartão de vacina do paciente (independente qual vacina foi aplicada) • O cartão de vacina é importante para comprovar imunização anterior, evitando vacinações repetidas e risco de reações vacinais. • O cartão de vacina é um documento indispensável, nele consta seus dados de vacinação. Guarde- o sempre com seus documentos pessoais.

Segundo nota técnica n°04/2017 as orientações de vacinações contra Febre Amarela pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais são:

Orientações para a vacinação contra febre amarela para residentes em área com recomendação da vacina ou viajantes para essa área.

Crianças de 6 meses a 9 meses de idade incompletos: A vacina está indicada somente em situações de emergência epidemiológica, vigência de surtos, epidemias ou viagem inadiável para área de risco de contrair a doença.

Crianças de 9 meses até 4 anos 11 meses e 29 dias de idade: Administrar 1dose aos 9 meses de idade e 1 dose de reforço aos 4 anos de idade, com intervalo mínimo de 30 dias entre as doses.

Pessoas a partir de 5 anos de idade, que receberam uma dose da vacina antes de completar 5 anos de idade: Administrar uma única dose de reforço, com intervalo mínimo de 30 dias entre as doses.

Pessoas a partir de 5 anos de idade, que nunca foram vacinadas ou sem comprovante de vacinação: Administrar a primeira dose da vacina e, 10 anos depois, 1 dose de reforço.

Pessoas a partir dos 5 anos de idade que receberam 2 doses da vacina: Considerar vacinado. Não administrar nenhuma dose.

Pessoas com 60 anos e mais, que nunca foram vacinadas ou sem comprovante de vacinação: O médico deverá avaliar o benefício e o risco da vacinação, levando em conta o risco da doença e o risco de eventos adversos nessa faixa etária ou decorrentes de comorbidades.

Gestantes, independentemente do estado vacinal: A vacinação está contraindicada. Na impossibilidade de adiar a vacinação, como em situações de emergência epidemiológica, vigência de surtos, epidemias ou viagem para área de risco de contrair a doença, o médico deverá avaliar o benefício e o risco da vacinação.

Mulheres que estejam amamentando crianças com até 6 meses de idade, independentemente do estado vacinal: A vacinação não está indicada, devendo ser adiada até a criança completar 6 meses de idade. Na impossibilidade de adiar a vacinação, como em situações de emergência epidemiológica, vigência de surtos, epidemias ou viagem para área de risco de contrair a doença, o médico deverá avaliar o benefício e o risco da vacinação. Em caso de mulheres que estejam amamentando e receberam a vacina, o aleitamento materno deve ser suspenso preferencialmente por 28 dias após a vacinação (com um mínimo de 15 dias).

Viagens internacionais: seguir as recomendações do Regulamento Sanitário Internacional (RSI).

Viagens para áreas com recomendação de vacina no Brasil: vacinar, pelo menos 10 dias antes da viagem, no caso de primeira vacinação. O prazo de 10 dias não se aplica no caso de revacinação.

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