Quinta-Feira, 18 de janeiro de 2024
COMUNICADO AOS CONTRIBUINTES
EMPRESÁRIOS, COMERCIANTES E PRESTADORES DE SERVIÇOS ESTABELECIDOS.
O Município de Perdões através do Decreto nº 3.607/2017 do dia 26 de julho deste mesmo ano regulamenta o cadastro e emissão de alvará de localização e funcionamento de comércios, indústrias e prestadores de serviço estabelecido.
(http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/49CA3D6A)
Após essa regulamentação, para renovar alvará de localização e funcionamento, ou requerer cadastro de nova empresa junto ao Município é necessário que o local onde for explorada a atividade, tenha averbação da área construída junto a sua matrícula de registro de imóveis, ou o habite-se da construção, emitido pelo Departamento Municipal de Engenharia.
A partir do dia 05 de março de 2018, todo estabelecimento comercial, prestador de serviço ou indústria serão fiscalizados pelo Município.
Desta forma, reiteramos as novas regras aos contribuintes, para que possa providenciar sua documentação de forma prévia a retirada de seu alvará de localização e funcionamento, evitando transtornos e possíveis atrasos em decorrência desta documentação.
Administração 2017/2020.
Quinta-Feira, 18 de janeiro de 2024
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Terça-Feira, 11 de julho de 2023
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